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19 de abril de 2024

AMOT classifica como terrorismo operações realizadas pelo Ibama e PF na região do Tapajós

 

 

 

–  AMOT classifica como terrorismo operações realizadas pelo Ibama e PF na região do Tapajós

Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós repudia operações, contra a classe garimpeira

Fotografo:  Reprodução

José Antunes, presidente da AMOT, diz que operações foram realizadas baseadas em laudos falaciosos e sem legitimidade

Em nota assinada pelo presidente da Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós (AMOT, José Antunes, no último dia 17 de fevereiro, a AMOT repudia veementemente as operações realizadas pelo Ibama, Polícia Federal e outros órgãos federais, na região do Tapajós. 

 

José Antunes afirma que essas operações, atos de guerra e terrorismo contra a população ordeira e trabalhadora, foram realizadas baseadas em laudos falaciosos, desprovidas de qualquer legitimidade. Veja abaixo a Nota na íntegra: 

 

NOTA DE REPÚDIO  

A ASSOCIAÇÃO DOS MINERADORES DE OURO DO TAPAJÓS – AMOT, vem manifestar o seu repúdio em decorrência das operações do IBAMA/POLÍCIA FEDERAL E DEMAIS ÓRGÃOS DE ÂMBITO FEDERAL, que sob argumentos baseados em laudos falaciosos, verdadeiras narrativas, desprovidos de qualquer legitimidade, vêm praticando atos de guerra e terrorismo contra a população ordeira e trabalhadora, composta de mais de 40.000 garimpeiros(as) e pequenos agricultores, que vivem e trabalham, com suas famílias, pacificamente há mais de 50 (cinquenta) anos, nesta região do Tapajós.  

Os garimpeiros, do Tapajós, sempre atenderam o chamamento dos órgãos competentes, para se legalizarem, tanto é que no ano de 2004, o Ministério de Minas e Energia, cuja titular era a então Ministra Dilma Roussef, criou o Programa Nacional de Formalização da Produção Mineral (PRONAFOR), especificamente para a área da Província Mineral do Tapajós, abrangendo os Municípios de Itaituba, Novo Progresso, Jacareacanga, Trairão, Aveiro e Rurópolis.  

A execução do programa foi feita sob coordenação do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, sendo o Diretor Geral, Dr. Miguel Cedraz Nery, tendo recebido o apoio e a participação dos municípios acima citados e do Governo do Estado do Pará.  

Foi feito o georreferenciamento de todas as áreas requeridas, graciosamente, pelo DNPM, com uma grande equipe técnica, que permaneceu por meses na região, tendo apresentado todas as PLGs ativas devidamente levantadas, sem qualquer conflito, entre os requerentes, mineradoras e outros interessados, tornando as áreas prontas para receberem seus títulos minerários (PLGs).  

Infelizmente, à revelia de toda a comunidade Tapajônica e confrontando com a política correta do Ministério de Minas e Energia, que atendia plenamente toda a população, principalmente a mais carente, em 13 de fevereiro de 2006, o Sr. Presidente da República, atendendo orientação do Ministério do Meio Ambiente, cuja titular era a Sra. MARINA DA SILVA, criou inúmeras unidades de conservação, composta de APAS, FLONAS, PARQUES, REBIOS e outras mais, cobrindo mais de 80,00 % (oitenta) por cento da área do Tapajós, transformando de um dia para outro, os garimpeiros e agricultores que estavam no âmbito dessas unidades de conservação, em “criminosos ambientais”, tudo, feito sob os argumentos contidos no “PLANO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DA BR163”, CUJO PLANO, FOI CONSTRUÍDO COM A PARTICIPAÇÃO DE 23 MINISTÉRIOS.  

Até hoje, nada foi feito pelo Governo Federal, para implementar o referido plano, fazendo com que os agricultores e garimpeiros, ficassem à mercê de grileiros e contraventores de toda espécie sem que tenham qualquer segurança em suas legítimas atividades para o seu sustento e o de suas famílias sendo que de uns tempos para cá o seu maior algoz é a “ESTRUTURA DE REPRESSÃO DO GOVERNO FEDERAL”.  

Atualmente a PF deflagra Operação “Caribe Amazônico” para reprimir garimpo ilegal no Rio Tapajós, sendo que a operação conta com a participação do Ibama, Funai, PRF, Força Nacional de Segurança Pública, Marinha, Exército, FAB e Bope PMDF, aonde estão praticando verdadeiro terrorismo contra as famílias moradoras das comunidades garimpeiras e pequenos agricultores, queimando todos os equipamentos de trabalho, residências, alimentos, em área que não constituem reservas ambientais restritivas para a prática da garimpagem/mineração e, muito menos, em reservas indígenas, ofendendo de “morte” a legislação pátria, conforme podemos constatar: 

A Lei Federal nº 7.805/89, que alterou o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), criou o regime de permissão de lavra garimpeira, determinando em seu art. 21, parágrafo único: “Art. 21. A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais, sem a competente permissão, concessão ou licença, constitui crime, sujeito a penas de reclusão de 3 (três) meses a 3 (três) anos e multa. Parágrafo único. Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.” Grifos nossos.  

Como podemos constatar, o não cumprimento do contido na legislação supra (Código de Mineração), que na hierarquia das leis, é superior às leis ordinárias e decretos, não podendo, portanto, prevalecer as disposições contidas no Decreto Federal nº 6.514/2008, aplicado atualmente pela Operação “Caribe Amazônico” ou seja, se sobrepondo ao Código de Mineração.  

A prática da destruição de equipamentos destinados à extração de substâncias minerais, em referidas fiscalizações/operações, em áreas onde é permitida a atividade minerária/garimpagem, constitui-se em verdadeiros atos de improbidade administrativa, praticadas pelos agentes de referidos órgãos fiscalizatórios, vez que com base no Código de Mineração os equipamentos devem ser apreendidos, e após o trânsito em julgado, se configurado o crime previsto no art. 21 de referido Código, seriam os mesmos vendidos em hasta pública, revertendo os valores ao Fundo Nacional de Mineração, fundo este, de âmbito federal, ou seja, os próprios agentes da União estão dilapidando possíveis recursos que integrariam o patrimônio da União e, em caso de sucesso na defesa do autuado, o mesmo recuperaria seu patrimônio, não correndo a União o risco de uma possível ação indenizatória.  

Desta forma, a AMOT vem por todo o exposto, REPUDIAR VEEMENTE TODOS OS ATOS CRIMINOSOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO CARIBE AMAZÔNICO, que está sendo noticiada em toda a imprensa nacional e internacional, transformando os garimpeiros de nossa região, que labutam há mais de 50 anos em referida atividade, em verdadeiros criminosos, quando que na realidade que está praticando crime são os agentes federais, em suas desastrosas ações fiscalizatórias, aos arrepios da legislação mineral.  

Itaituba (Pará), em 17 de fevereiro de 2021.  

JOSÉ ANTUNES (PRESIDENTE DA AMOT) 

 

Fonte: Portal Santarém 

 

 

 

 

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