- PMFS – PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
O que é o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)? O Manejo Florestal
Sustentável prioriza a permanência da floresta em pé, já que essa existência garante a
sobrevivência econômica da atividade florestal.
O (PMFS) é uma ferramenta de suma importância, pois assegura a proteção da
flora e permite a exploração florestal de forma sustentável, fomentando práticas que
contribuam para o desenvolvimento socioeconômico, melhoria da qualidade ambiental e
o equilíbrio ecológico. O manejo atende alguns princípios como; conservação dos
recursos naturais, manutenção da diversidade biológica e desenvolvimento
socioeconômico regional, além de garantir aumento de renda do produtor rural.
Em quais áreas o Manejo Florestal pode ser aplicado? O manejo Florestal pode
ser aplicado em áreas de reserva legal em propriedades que possua Título definitivo de
Propriedade, em Florestas Públicas através da concessão florestal a empresas.
O manejo procura explorar os recursos da natureza da forma menos invasiva e
destrutiva, causando o mínimo de impacto ambiental. Dentre as principais vantagens de
se realizar o PMFS na propriedade rural estão:
Produção contínua: manejo garante a produção em uma área de floresta por um
longo período;
Rentabilidade para o Produtor Rural: O manejo gera benefícios econômico
superior aos custos, atribui um maior valor agregado a madeira que poderá ser
comercializada de forma legal (podendo ser comercializada no mercado externo). A
prática do manejo, permite ao produtor rural, obter renda de uma área de reserva legal,
que antes não gerava lucro a propriedade.
Segurança no trabalho: o PMFS é realizado por um Engenheiro Florestal, que
elabora um projeto seguindo todas as diretrizes de segurança do trabalho, visando a
segurança do trabalhador, evitando-se então acidentes de trabalho, como normalmente
ocorre na exploração ilegal;
Respeito à lei: a prática do manejo permite o produtor rural, explorar de forma
sustentável sua floresta, respeitando as Leis presentes no Código Florestal (Lei
12.651/2012), evitando-se assim sofrer penalidades, como o embargo ou Prodes,
próxima notícia